Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:11895/2018
    1.1. Anexo(s)4155/2005, 1238/2006, 4952/2006, 1015/2012
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 4155/2005 APOSTILAMENTO REF. CONTRATO Nº 148/2002 - VINCULADO A AGÊNCIA ESTADUAL DE SANEAMENTO - AGESAN.
3. Responsável(eis):OSCAR CAETANO RAMOS - CPF: 37513001120
4. Origem:AGENCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
7. Proc.Const.Autos:ALINE RANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA LIMA (OAB/TO Nº 4458)
ANGELA MARQUEZ BATISTA (OAB/TO Nº 1079)
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

9. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1368/2022-SEPLE

Sessão 54ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 14/09/2022
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
Votação/Resultado Retirado de Pauta
Quórum

Retomando a apreciação dos autos: O Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Relator) desacolheu a preliminar de uniformização de jurisprudência suscitada pelo recorrente, Senhor Oscar Caetano Ramos. Não houve objeção ao voto apresentado. Superada a preliminar, passou-se a análise do mérito.

 

O Conselheiro Relator apresentou voto pelo conhecimento do Pedido de Reconsideração e por seu provimento parcial, para excluir a multa aplicada no item 8.2 do Acórdão do Pleno do TCE nº 804/2018, mantendo-se a ilegalidade do apostilamento de reajuste de preço das 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª medições parciais, referentes ao Contrato nº 148/2002, tendo em vista que a formalização do Termo de Apostilamento foi lavrado fora da vigência contratual. 

 

Posta a matéria em votação, declarou-se impedido o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos nesta Sessão. 

 

Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e José Wagner Praxedes.

 

Antes do sorteio de Relator de processos, o Conselheiro Presidente suscitou ausência de quórum para apreciação deste processo, consoante previsão normativa inserta no artigo 296 do RI-TCE/TO, considerando a declaração de impedimento manifestada pelo Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre. Na sequência, com a aquiescência do Tribunal Pleno, declarou anulada a votação anteriormente registrada, retirando o processo da pauta de julgamento para votação em Sessão posterior.

 

Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Severiano José Costandrade de Aguiar e André Luiz de Matos Gonçalves.

 

Conselheiro Substituto convocado: Moisés Vieira Labre, convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos nesta Sessão (Convocação nº 69/2022).

 

Não houveram substitutos designados para os Conselheiros Doris de Miranda Coutinho e Alberto Sevilha.

 

Conselheiros ausentes: Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha.
Observação Ao Gabinete da 4ª Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de setembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 28/09/2022 às 17:07:55
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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