1. Processo nº: 11895/2018     1.1. Anexo(s) 4155/2005, 1238/2006, 4952/2006, 1015/2012
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 4155/2005 APOSTILAMENTO REF. CONTRATO Nº 148/2002 - VINCULADO A AGÊNCIA ESTADUAL DE SANEAMENTO - AGESAN.3. Responsável(eis): OSCAR CAETANO RAMOS - CPF: 37513001120 4. Origem: AGENCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO 5. Distribuição: 4ª RELATORIA 6. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO 7. Proc.Const.Autos: ALINE RANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA LIMA (OAB/TO Nº 4458)
ANGELA MARQUEZ BATISTA (OAB/TO Nº 1079)8. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
9. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1368/2022-SEPLE
Sessão | 54ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 14/09/2022 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
Votação/Resultado | Retirado de Pauta |
Quórum |
Retomando a apreciação dos autos: O Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Relator) desacolheu a preliminar de uniformização de jurisprudência suscitada pelo recorrente, Senhor Oscar Caetano Ramos. Não houve objeção ao voto apresentado. Superada a preliminar, passou-se a análise do mérito.
O Conselheiro Relator apresentou voto pelo conhecimento do Pedido de Reconsideração e por seu provimento parcial, para excluir a multa aplicada no item 8.2 do Acórdão do Pleno do TCE nº 804/2018, mantendo-se a ilegalidade do apostilamento de reajuste de preço das 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª medições parciais, referentes ao Contrato nº 148/2002, tendo em vista que a formalização do Termo de Apostilamento foi lavrado fora da vigência contratual.
Posta a matéria em votação, declarou-se impedido o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos nesta Sessão.
Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e José Wagner Praxedes.
Antes do sorteio de Relator de processos, o Conselheiro Presidente suscitou ausência de quórum para apreciação deste processo, consoante previsão normativa inserta no artigo 296 do RI-TCE/TO, considerando a declaração de impedimento manifestada pelo Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre. Na sequência, com a aquiescência do Tribunal Pleno, declarou anulada a votação anteriormente registrada, retirando o processo da pauta de julgamento para votação em Sessão posterior.
Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Severiano José Costandrade de Aguiar e André Luiz de Matos Gonçalves.
Conselheiro Substituto convocado: Moisés Vieira Labre, convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos nesta Sessão (Convocação nº 69/2022).
Não houveram substitutos designados para os Conselheiros Doris de Miranda Coutinho e Alberto Sevilha. Conselheiros ausentes: Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha. |
Observação | Ao Gabinete da 4ª Relatoria. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 28/09/2022 às 17:07:55, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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